Cartão Escolar

O que é?

Todos os alunos da rede pública de ensino têm a gratuidade dos transportes públicos assegurada pela Lei Estadual nº 4510, Decreto 36992/05 e pela Lei Orgânica de cada município. Atualmente, essa gratuidade é garantida pelo sistema de bilhetagem eletrônica. O aluno que necessita de transporte urbano ofertado através do sistema de bilhetagem eletrônica deverá solicitar o seu Cartão Escolar. Este cartão é para uso pessoal e intransferível e garante a gratuidade em transportes públicos. 

Cartão Escolar

Todos os alunos da rede pública de ensino têm a gratuidade dos transportes públicos assegurada pela Lei Estadual nº 4510, Decreto 36992/05 e pela Lei Orgânica de cada município. Atualmente, essa gratuidade é garantida pelo sistema de bilhetagem eletrônica. O aluno que necessita de transporte urbano ofertado através do sistema de bilhetagem eletrônica deverá solicitar o seu Cartão Escolar. Este cartão vai garantir a gratuidade em transportes públicos.

1ª Via do cartão:

O aluno deve solicitar o cadastro junto à direção da sua unidade escolar, pois cabe ao Diretor realizar o cadastro dos alunos no sistema Conexão Educação, bom como fazer as entregas dos cartões. Ressaltamos também que a gratuidade é exclusiva para garantir o transporte casa - escola - casa, durante o período letivo contendo 60 (sessenta) passagens por mês.

O Cartão Escolar é de uso pessoal e intransferível.

Bloqueio do cartão:

Em caso de perda, dano ou roubo, o Cartão Escolar deve ser bloqueado imediatamente. Para isto, o estudante deve se dirigir à uma das unidades de atendimento do Setransol, apresentando o documento de Identidade original. O aluno menor de 16 (dezesseis) anos deverá estar acompanhado do seu responsável legal (pai, mãe ou avós).O responsável deverá estar munido do documento de identidade original.

Caso estes documentos também tenham sido perdidos ou roubados, é necessário apresentar um dos seguintes documentos abaixo:

·         Carteira de Trabalho e Previdência Social original;

·         Carteira de Habilitação original;

·         Registro de Ocorrência original (somente em caso de roubo);

·         Outro documento oficial de identificação com foto original.

2ª Via do Cartão:

A 2ª via do cartão é emitida imediatamente. Para isto, o usuário deverá comparecer em uma das unidades de atendimento do Setransol para apresentar o documento de Identidade original, Declaração Escolar do ano corrente e efetuar o pagamento da taxa de R$ 25,00 (em espécie).

Exceto em caso de roubo.

Neste caso, o usuário deverá apresentar o Registro de Ocorrência original, que deverá conter no item Descrição do (s) Bem (ns) Envolvido (s), o tipo do cartão. Desta forma, o usuário ficará isento da taxa.

O aluno menor de 16 (dezesseis) anos deverá estar acompanhado do seu responsável legal (pai, mãe ou avós).O responsável deverá estar munido do documento de identidade original.

1ª Via do cartão

O aluno deve dirigir-se à uma das unidades de atendimento do Setransol para solicitar o cadastro do cartão escolar apresentando os seguintes documentos:

  •         Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento originais;
  •         Nome na listagem enviada pela secretaria do município;
  •         Comprovante de Residência original atualizado (no máximo 03 meses) no nome do próprio ou do responsável legal.

O aluno menor de 16 (dezesseis) anos deverá estar acompanhado do seu responsável legal (pai, mãe ou avós).

O responsável deverá estar munido do documento de identidade original.

O Cartão Escolar é de uso pessoal e intransferível.

Bloqueio do cartão:

Em caso de perda, dano ou roubo, o Cartão Escolar deve ser bloqueado imediatamente. Para isto, você deve se dirigir à uma das unidades de atendimento do Setransol, apresentando o documento de Identidade original. O aluno menor de 16 (dezesseis) anos deverá estar acompanhado do seu responsável legal (pai, mãe ou avós).O responsável deverá estar munido do documento de identidade original.

Caso estes documentos também tenham sido perdidos ou roubados, é necessário apresentar um dos seguintes documentos abaixo:

  •         Carteira de Trabalho e Previdência Social original;
  •         Carteira de Habilitação;
  •         Registro de Ocorrência original (somente em caso de roubo);
  •         Outro documento oficial de identificação com foto.

2ª Via do Cartão

A 2ª via do cartão é emitida imediatamente. Para isto, o usuário deverá comparecer em uma das unidades de atendimento do Setransol para apresentar o documento de Identidade original, Declaração Escolar do ano corrente e efetuar o pagamento da taxa de R$ 25,00 (em espécie).

Exceto em caso de roubo.

Neste caso, o usuário deverá apresentar o Registro de Ocorrência original, que deverá conter no item Descrição do (s) Bem (ns) Envolvido (s), o tipo do cartão. Desta forma, o usuário ficará isento da taxa.

O aluno menor de 16 (dezesseis) anos deverá estar acompanhado do seu responsável legal (pai, mãe ou avós). O responsável deverá estar munido do documento de identidade original.

CENTRAL DE ATENDIMENTO Araruama

Rua Com. A. Carvalho 130 (box 1, 2 e 3) Centro – Araruama E-mail: atendimento@setransol.com.br

CENTRAL DE ATENDIMENTO - Cabo Frio Avenida Central, nº 81, Jardim Excelsior – Cabo Frio / RJ

Telefone: (22) 2647-8200 WhatsApp: (22) 99923-2935 E-mail: atendimento@setransol.com.br

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