Cartão Idoso


O que é?

O Cartão Idoso (a partir de 65 anos)  é um direito garantido pela Lei 10741/2003. O cartão é para uso pessoal e intransferível e com ele, o idoso viaja gratuitamente com maior facilidade no embarque e desembarque.

Cartão Idoso

O Cartão Idoso (a partir de 65 anos)  é um direito garantido pela Lei 10741/2003. Com o cartão, o idoso viaja gratuitamente com maior facilidade no embarque e desembarque.

O Cartão Idoso deve ser requerido diretamente em uma das unidades de atendimento do Setransol, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

·         Documento de Identidade original;

·         CPF original;

·         Comprovante de Residência atualizado original.

A renovação do Cartão Idoso poderá ser solicitada 01 (um) mês antes de expirar a validade.

O idoso deve se dirigir à uma das unidades de atendimento do Setransol levando o cartão e o documento de identidade original.

CENTRAL DE ATENDIMENTO - Araruama Endereço: 

Rua Com. A. Carvalho 130 (box 1, 2 e 3) Centro – Araruama

Atendimento Segunda a Quinta: 8h às 17h40 Sexta: 8h às 16h40.

CENTRAL DE ATENDIMENTO - Cabo Frio Endereço:

Avenida Central, nº 81, Jardim Excelsior – Cabo Frio / RJ

Telefone: (22) 2647.8200 WhatsApp: (22) 99923-2935

E-mail: atendimento@setransol.com.br

Atendimento Segunda a Quinta: 8h às 17h40 Sexta: 8h às 16h40.

A Central de atendimento não funciona aos sábados, domingos e feriados.

Em caso de perda, dano ou roubo, o Cartão Idoso deve ser bloqueado imediatamente. Para isto, o usuário deve se dirigir à uma das unidades de atendimento do Setransol, apresentando o documento de Identidade original. Caso estes documentos também tenham sido perdidos ou roubados, é necessário apresentar um dos seguintes documentos abaixo:

·         Carteira de Trabalho e Previdência Social original;

·         Carteira de Habilitação original;

·         Registro de Ocorrência original (somente em caso de roubo);

·         Outro documento oficial de identificação com foto original.

É emitida imediatamente. Para isto, o usuário deve comparecer à uma das unidades de atendimento do Setransol, apresentar o documento de identidade original e realizar o pagamento da taxa de R$ 25,00 (em espécie).

Em caso de roubo, o usuário deverá apresentar o Registro de Ocorrência original, contendo no item Descrição do (s) Bem (ns) Envolvido (s), o tipo do cartão. Desta forma, o usuário ficará isento da taxa.