Perguntas Frequentes

Vale Social

O Vale Social é um direito garantido pela lei 4.510/2005 Decreto 36992/2005.Com ele, os portadores de deficiência física, visual, auditiva e mental, bem como os doentes crônicos que estejam em tratamento, têm direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais das empresas Auto Viação Salineira, Viação Montes Brancos e Viação São Pedro. Menores de idade e adultos incapazes de se locomoverem sozinhos, sejam eles deficientes ou doentes crônicos, têm direito à gratuidade também para um acompanhante. A lei nº 2483/2013, garante aos doentes crônicos do município de Cabo Frio a gratuidade nas linhas municipais.

O Vale Social deve ser requerido por escrito, através de formulário próprio disponível nas unidades de atendimento do Setransol ou no site www.setransol.com.br. A frente do formulário deve ser preenchida pelo solicitante e o verso por um médico da Unidade de Saúde Pública. O formulário deve conter todas as informações sobre a deficiência e, no caso de doentes crônicos, o tratamento em andamento.

O Formulário terá validade até 01 (um) ano após o seu preenchimento.

Portadores de Deficiência:

Original e Cópia dos seguintes documentos:

Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF;

Comprovante de Residência atualizado no nome do próprio ou declaração de que reside no endereço.

Para menores de idade, devem ser anexadas cópias do documento de identidade e CPF do representante legal.

Laudos (exames médicos) que comprovem o quadro clínico descrito pelo médico.

Doentes Crônicos:

Original e Cópia dos seguintes documentos:

Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF;

Comprovante de Residência atualizado no nome do próprio ou declaração de que reside no endereço. Para menores de idade, devem ser anexadas cópias do documento de identidade e CPF do representante legal;

Laudos (exames médicos) que comprovem o quadro clínico descrito pelo médico;

Declaração de tratamento emitido pelo órgão onde é realizado.

Deficientes físicos, visuais, auditivos ou mentais recebem o Vale Social, que garante a gratuidade equivalente até 60 viagens mensais para utilização nos ônibus das empresas Auto Viação Salineira, Viação Montes Brancos e Viação São Pedro.

Doentes crônicos recebem gratuidade somente para realização do tratamento sendo necessário a utilização de uma ou mais linhas intermunicipais, exceto os residentes do município de Cabo Frio que possuem gratuidade nas linhas municipais de Cabo Frio garantida pela Lei nº 2483/2013.

A renovação do Vale Social poderá ser solicitada 01 (um) mês antes de expirar a validade do cartão. Para portadores de Doenças Crônicas, apresentar a Declaração de Tratamento e o Documento de Identidade original. Lembrando que a declaração tem validade de 30 (trinta) dias da data de emissão. Para portadores de Deficiência, estes devem somente atualizar o cadastro apresentando o Documento de Identidade original.

CENTRAL DE ATENDIMENTO Araruama

Rua Com. A. Carvalho 130 (box 1, 2 e 3) Centro – Araruama E-mail: atendimento@setransol.com.br

CENTRAL DE ATENDIMENTO - Cabo Frio Avenida Central, nº 81, Jardim Excelsior – Cabo Frio / RJ

Telefone: (22) 2647-8200 WhatsApp: (22) 99923-2935 E-mail: atendimento@setransol.com.br

Horário de Atendimento Segunda a Quinta, das 8h às 17h40 Sextas-feiras, das 8h às 16h40 Exceto sábados, domingos e feriados.

Em caso de perda, dano ou roubo, o Vale Social deve ser bloqueado imediatamente. Para isto, o usuário deve se dirigir à Central de Atendimento, apresentando o Documento de identidade original. Caso estes documentos também tenham sido perdidos ou roubados, é necessário apresentar um dos seguintes documentos abaixo:

·         Carteira de Trabalho e Previdência Social original;

·         Carteira de Habilitação original;

·         Registro de Ocorrência original (somente em caso de roubo);

·         Outro documento oficial de identificação com foto original.

A 2ª via do Vale Social é emitida imediatamente. Para isto, o usuário deverá comparecer em uma das unidades de atendimento do Setransol, apresentar o documento de identidade original e realizar o pagamento da taxa de R$ 25,00 (em espécie). Exceto em caso de roubo.

Em caso de roubo o usuário deverá apresentar o Registro de Ocorrência original, que deverá conter no item Descrição do (s) Bem (ns) Envolvido (s), o tipo do cartão. Desta forma, o usuário ficará isento da taxa.

O Vale-Social é de uso pessoal e intransferível

Cartão Idoso

O Cartão Idoso (a partir de 65 anos)  é um direito garantido pela Lei 10741/2003. Com o cartão, o idoso viaja gratuitamente com maior facilidade no embarque e desembarque.

O Cartão Idoso deve ser requerido diretamente em uma das unidades de atendimento do Setransol, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

·         Documento de Identidade original;

·         CPF original;

·         Comprovante de Residência atualizado original.

A renovação do Cartão Idoso poderá ser solicitada 01 (um) mês antes de expirar a validade.

O idoso deve se dirigir à uma das unidades de atendimento do Setransol levando o cartão e o documento de identidade original.

CENTRAL DE ATENDIMENTO - Araruama Endereço: 

Rua Com. A. Carvalho 130 (box 1, 2 e 3) Centro – Araruama

Atendimento Segunda a Quinta: 8h às 17h40 Sexta: 8h às 16h40.

CENTRAL DE ATENDIMENTO - Cabo Frio Endereço:

Avenida Central, nº 81, Jardim Excelsior – Cabo Frio / RJ

Telefone: (22) 2647.8200 WhatsApp: (22) 99923-2935

E-mail: atendimento@setransol.com.br

Atendimento Segunda a Quinta: 8h às 17h40 Sexta: 8h às 16h40.

A Central de atendimento não funciona aos sábados, domingos e feriados.

Em caso de perda, dano ou roubo, o Cartão Idoso deve ser bloqueado imediatamente. Para isto, o usuário deve se dirigir à uma das unidades de atendimento do Setransol, apresentando o documento de Identidade original. Caso estes documentos também tenham sido perdidos ou roubados, é necessário apresentar um dos seguintes documentos abaixo:

·         Carteira de Trabalho e Previdência Social original;

·         Carteira de Habilitação original;

·         Registro de Ocorrência original (somente em caso de roubo);

·         Outro documento oficial de identificação com foto original.

É emitida imediatamente. Para isto, o usuário deve comparecer à uma das unidades de atendimento do Setransol, apresentar o documento de identidade original e realizar o pagamento da taxa de R$ 25,00 (em espécie).

Em caso de roubo, o usuário deverá apresentar o Registro de Ocorrência original, contendo no item Descrição do (s) Bem (ns) Envolvido (s), o tipo do cartão. Desta forma, o usuário ficará isento da taxa.

Cartão Escolar

Todos os alunos da rede pública de ensino têm a gratuidade dos transportes públicos assegurada pela Lei Estadual nº 4510, Decreto 36992/05 e pela Lei Orgânica de cada município. Atualmente, essa gratuidade é garantida pelo sistema de bilhetagem eletrônica. O aluno que necessita de transporte urbano ofertado através do sistema de bilhetagem eletrônica deverá solicitar o seu Cartão Escolar. Este cartão vai garantir a gratuidade em transportes públicos.

1ª Via do cartão:

O aluno deve solicitar o cadastro junto à direção da sua unidade escolar, pois cabe ao Diretor realizar o cadastro dos alunos no sistema Conexão Educação, bom como fazer as entregas dos cartões. Ressaltamos também que a gratuidade é exclusiva para garantir o transporte casa - escola - casa, durante o período letivo contendo 60 (sessenta) passagens por mês.

O Cartão Escolar é de uso pessoal e intransferível.

Bloqueio do cartão:

Em caso de perda, dano ou roubo, o Cartão Escolar deve ser bloqueado imediatamente. Para isto, o estudante deve se dirigir à uma das unidades de atendimento do Setransol, apresentando o documento de Identidade original. O aluno menor de 16 (dezesseis) anos deverá estar acompanhado do seu responsável legal (pai, mãe ou avós).O responsável deverá estar munido do documento de identidade original.

Caso estes documentos também tenham sido perdidos ou roubados, é necessário apresentar um dos seguintes documentos abaixo:

·         Carteira de Trabalho e Previdência Social original;

·         Carteira de Habilitação original;

·         Registro de Ocorrência original (somente em caso de roubo);

·         Outro documento oficial de identificação com foto original.

2ª Via do Cartão:

A 2ª via do cartão é emitida imediatamente. Para isto, o usuário deverá comparecer em uma das unidades de atendimento do Setransol para apresentar o documento de Identidade original, Declaração Escolar do ano corrente e efetuar o pagamento da taxa de R$ 25,00 (em espécie).

Exceto em caso de roubo.

Neste caso, o usuário deverá apresentar o Registro de Ocorrência original, que deverá conter no item Descrição do (s) Bem (ns) Envolvido (s), o tipo do cartão. Desta forma, o usuário ficará isento da taxa.

O aluno menor de 16 (dezesseis) anos deverá estar acompanhado do seu responsável legal (pai, mãe ou avós).O responsável deverá estar munido do documento de identidade original.

1ª Via do cartão

O aluno deve dirigir-se à uma das unidades de atendimento do Setransol para solicitar o cadastro do cartão escolar apresentando os seguintes documentos:

  •         Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento originais;
  •         Nome na listagem enviada pela secretaria do município;
  •         Comprovante de Residência original atualizado (no máximo 03 meses) no nome do próprio ou do responsável legal.

O aluno menor de 16 (dezesseis) anos deverá estar acompanhado do seu responsável legal (pai, mãe ou avós).

O responsável deverá estar munido do documento de identidade original.

O Cartão Escolar é de uso pessoal e intransferível.

Bloqueio do cartão:

Em caso de perda, dano ou roubo, o Cartão Escolar deve ser bloqueado imediatamente. Para isto, você deve se dirigir à uma das unidades de atendimento do Setransol, apresentando o documento de Identidade original. O aluno menor de 16 (dezesseis) anos deverá estar acompanhado do seu responsável legal (pai, mãe ou avós).O responsável deverá estar munido do documento de identidade original.

Caso estes documentos também tenham sido perdidos ou roubados, é necessário apresentar um dos seguintes documentos abaixo:

  •         Carteira de Trabalho e Previdência Social original;
  •         Carteira de Habilitação;
  •         Registro de Ocorrência original (somente em caso de roubo);
  •         Outro documento oficial de identificação com foto.

2ª Via do Cartão

A 2ª via do cartão é emitida imediatamente. Para isto, o usuário deverá comparecer em uma das unidades de atendimento do Setransol para apresentar o documento de Identidade original, Declaração Escolar do ano corrente e efetuar o pagamento da taxa de R$ 25,00 (em espécie).

Exceto em caso de roubo.

Neste caso, o usuário deverá apresentar o Registro de Ocorrência original, que deverá conter no item Descrição do (s) Bem (ns) Envolvido (s), o tipo do cartão. Desta forma, o usuário ficará isento da taxa.

O aluno menor de 16 (dezesseis) anos deverá estar acompanhado do seu responsável legal (pai, mãe ou avós). O responsável deverá estar munido do documento de identidade original.

CENTRAL DE ATENDIMENTO Araruama

Rua Com. A. Carvalho 130 (box 1, 2 e 3) Centro – Araruama E-mail: atendimento@setransol.com.br

CENTRAL DE ATENDIMENTO - Cabo Frio Avenida Central, nº 81, Jardim Excelsior – Cabo Frio / RJ

Telefone: (22) 2647-8200 WhatsApp: (22) 99923-2935 E-mail: atendimento@setransol.com.br

Horário de Atendimento Segunda a Quinta, das 8h às 17h40 Sextas-feiras, das 8h às 16h40 Exceto sábados, domingos e feriados.

Cartão Popular

O Cartão Popular pode ser adquirido por qualquer pessoa física a partir dos 18 (dezoito) anos, e permite fazer o uso em todas as linhas das empresas Auto Viação Salineira, Viação Montes Brancos e Viação São Pedro.

O Cartão Popular pode ser adquirido na Central de Atendimento do Setransol ou em um dos postos de atendimento com os seguintes documentos:

  • Identidade original
  • CPF original

Para a emissão do cartão, faz-se necessária uma recarga inicial, de no mínimo R$ 20,00 (em espécie). O valor estará disponível para uso imediato após a recarga do cartão.

CENTRAL DE ATENDIMENTO - Araruama Endereço: Rua Comendador José Augusto Carvalho 130 (box 1, 2 e 3) Centro – Araruama

Atendimento Segunda a Quinta: 8h às 17h40 Sexta: 8h às 16h40.

CENTRAL DE ATENDIMENTO - Cabo Frio Endereço: Avenida Central, nº 81, Jardim Excelsior – Cabo Frio / RJ

Telefone: (22) 2647.8200 WhatsApp: (22) 99923-2935 E-mail: atendimento@setransol.com.br

Atendimento Segunda a Quinta: 8h às 17h40 Sexta: 8h às 16h40.

A Central de atendimento não funciona aos sábados, domingos e feriados.

Cabo Frio

Terminal Largo de Santo Antônio

Endereço: Rua Itajurú S/N - Centro, Cabo Frio.

Central de Atendimento - Cabo Frio

Endereço: Avenida Central, nº 81, Jardim Excelsior - Cabo Frio

Araruama

Central de Atendimento - Araruama

Rua Comendador José Augusto Carvalho 130 (box 1, 2 e 3) Centro – Araruama

Terminal de São Vicente

Endereço: Rua Libório José da Silveira S/N - São Vicente, Araruama - referência: Praça São Vicente de Paula.

O responsável pelo cadastro do cartão, comparecerá na Central de Atendimento do Setransol e solicitará o BLOQUEIO DO CARTÃO mediante a apresentação do Documento de Identidade, Carteira de Trabalho ou Carteira de Habilitação originais.

Após 05 (cinco) dias do bloqueio, o responsável pelo cadastro do cartão, retornará à Central de Atendimento do Setransol munido do Documento de Identidade, Carteira de Trabalho ou Carteira de Habilitação originais, para retirar a 2ª via. Será cobrado a taxa de R$ 25,00 (em espécie).

Retirando a 2ª via do cartão, o crédito referente ao cartão anterior estará disponível para uso nos ônibus imediatamente.