Área do Cliente

Ao adquirir o Cartão do Trabalhador, é possível efetuar recargas com pagamento através do boleto bancário, realizar consultas e solicitar novos cartões, o que possibilita um melhor acompanhamento da empresa no processo. 

O empregador tem a segurança de que o benefício está sendo utilizado apenas para a sua finalidade
(ir e vir do trabalho para casa e vice-versa).

Além de facilitar no controle de uso e distribuição do benefício, a empresa conta com tecnologia de ponta para a compra e administração do mesmo.

Guia do usuário

Acessar ao portal através da url: http://salesportal.setransol.com.br/login/

Ao abrir a página, basta clicar no botão Novo e preencher as informações obrigatórias de cadastro. Se o portal for utilizado para pessoa física adicionar o número de CPF. Se for registrado como pessoa jurídica utilizar o CNPJ no campo “Insira seu documento”.

Após a inserção das informações obrigatórias e os dados de e-mail, clicar em Salvar cadastro. Caso as informações estejam corretas será apresentado uma tela informando “Seu cadastro foi realizado com sucesso”. Em instantes um e-mail de confirmação será encaminhado, com uma senha provisória (123456 ou 00000) para acessar o portal.

Caso seja necessária alteração de senha pressionar o ícone localizado no canto superior direito. Em seguida clicar em “Alterar a senha”.

NOTA 1: No primeiro acesso vão aparecer duas opções para definir o produto, o tipo do Setransol é o produto TRABALHADOR.

Basta clicar no ícone ” + “ no canto inferior direito do seu visor, em seguida clicar na opção Adicionar Funcionário, preencher todo o formulário e “salvar o cadastro”.

Nota 1: Caso algum campo seja preenchido com alguma informação errada, é só ir na opção Funcionários / Cadastro clicar no nome do colaborador desejado, e as informações poderão ser alteradas, exceto o Nome, RG e CPF, pois o cadastro é intransferível.

Caso aconteça a mudança da pessoa responsável pelo vale-transporte, a empresa deve nos encaminhar por e-mail alguma documentação (com valor legal) que comprove o vínculo do novo responsável com a empresa. Assim que encaminhado este e-mail, as alterações serão realizadas, e será necessária a redefinição da senha de acesso.

Basta clicar na opção: Pedido / Recarga. Aparecerá três tipos de opções para a realização do pedido.

A opção “Quantidade de dias úteis” será utilizada em casos de empresas que possuem cadastros de grupos, e se baseia em recargas pela quantidade de dias.

A opção: “Baseada no pedido anterior” replica o último pedido gerado.

A opção: “Valor por cartão”, no campo Valor, digitar o valor da recarga do usuário desejado, que serão selecionados automaticamente e clicar em Finalizar pedido, em seguida clicar em “Imprimir boleto”.

A recarga ficará disponível para utilização no ônibus 24 horas após o banco compensar o pagamento do boleto, exceto para pagamentos realizados aossábados, datas que antecedem feriados ou depois do expediente bancário.

Para consultar o saldo de cada colaborador, basta clicar em: Relatórios / Saldo por Cartão, vai aparecer duas opções (PDF / TXT) para realizar download do relatório de saldos.

Para exclusão de pedido após emissão do boleto bancário, a empresa deve solicitar ao SETRANSOL via e-mail ou telefone.

Na opção: Pedidos / Histórico, clicar no ícone “...”, tem a opção “Cancelar Pedido”.

Nota 1: O pedido só poderá ser excluído se o boleto bancário não tiver sido emitido.

O procedimento de 2ª via agora é imediato. Basta o usuário / pessoa autorizada comparecer em nossa central de atendimentos portando documento com foto (original, e com valor legal) e a taxa de R$25,00 (vinte e cinco reais).

O cartão será bloqueado e uma nova via será confeccionada na hora, em até 24h o saldo do cartão será restituído.

A isenção da taxa de 2ª via acontece mediante análise do atendente nos seguintes casos: danificação do chip (fábrica), roubo (mediante apresentação do R.O. constando o tipo do cartão) e tempo de emissão (mais de cinco anos de emissão caso o cartão apresente problemas).

O procedimento de 2ª via agora é imediato. Basta o usuário / pessoa autorizada comparecer em nossa central de atendimentos portando documento com foto (original, e com valor legal) e a taxa de R$25,00 (vinte e cinco reais).

O cartão será bloqueado e uma nova via será confeccionada na hora, em até 24h o saldo do cartão será restituído.

A isenção da taxa de 2ª via acontece mediante análise do atendente nos seguintes casos: danificação do chip (fábrica), roubo (mediante apresentação do R.O. constando o tipo do cartão) e tempo de emissão (mais de cinco anos de emissão caso o cartão apresente problemas)

Por motivo de segurança, o vale-transporte possui limitação de 06 (seis) passagens diárias em linhas distintas.

A empresa que desejar fazer alterações quanto à limitação de passagens, deve entrar em contato com o Setransol.

O cartão que não for utilizado por um período de 12 meses ou mais ficará inativo.